Como pessoas jurídicas podem fazer doação via leis de incentivo fiscal

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Durante o ano de 2023, falamos aqui no LinkedIn do Instituto Órizon sobre as diversas formas como a cultura da doação vem se consolidando no Brasil. Nos últimos anos, o debate e ações sobre o tema se desenvolveram bastante. E uma das frentes mais relevantes é nas doações feitas por pessoas jurídicas. O incêndio que atingiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, em 2018, despertou o debate sobre desburocratizar e simplificar a forma como empresas podem apoiar museus e outras instituições culturais, científicas e artísticas. O caso levou à formulação da Lei 13.800/2019, que regula os fundos patrimoniais, instrumento fundamental para o financiamento de atividades artísticas, científicas e culturais.

Mas a possibilidade de as empresas destinarem parte de seus lucros para iniciativas de impacto social não é novidade no Brasil. Já possuímos diversas leis de incentivo, de âmbito federal, estadual e municipal, que permitem a pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do que pagariam em impostos para entidades e organizações sociais. Mas a burocracia e o desconhecimento da legislação fazem com que essa destinação ainda seja tímida no Brasil. Pensando nas pessoas físicas, em 2022 cerca de R$ 250 milhões do IRPF foram destinados para projetos sociais, segundo a Receita Federal. Pouco perto do potencial de R$ 15 bilhões, considerando que o abatimento é de 6% do imposto devido, se todos os contribuintes conhecessem e usassem o mecanismo.

Entre as pessoas jurídicas o cenário é semelhante. Empresas que pagam imposto de renda baseado no lucro real podem destinar até 7% do imposto devido para ações sociais, sendo 4% para fundos relacionados à cultura, 1% para o esporte, 1% para criança e adolescente e 1% para idosos. Isso se refere apenas ao IRPJ, um tributo federal. Tributos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS também podem ser abatidos por meio de leis de incentivo para que parte da quantia vá diretamente para quem mais precisa.

Para realizar essa doação via IRPJ é relativamente simples. Segundo esse ótimo artigo  sobre o tema, se sua empresa declara o imposto pelo lucro real, é só verificar quanto de imposto tem a pagar; qual porcentagem máxima de imposto ou do lucro operacional é possível destinar, por meio da lei escolhida; e qual é o máximo da dedução (se todo o valor destinado ou se apenas uma parte dele).

Como fazer sua doação via lei de incentivo

Existem três formas básicas para a empresa com lucro real deduzir o investimento com uso de mecanismo de incentivo fiscal federal:

1. Por dedução de base de cálculo do IR como despesa operacional, pela qual o investimento feito é deduzido do lucro operacional da empresa como sendo uma despesa operacional, antes do cálculo do IR e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar (nesse caso, ao deduzir como despesa, reduz-se o lucro e, assim, o IR incidirá sobre uma base de cálculo menor);

2. Por dedução diretamente do valor do IR devido pela pessoa jurídica (nesse caso, deduz-se do valor do imposto a pagar);

3. Por uma junção das duas formas acima.

As empresas devem informar sobre o incentivo dado durante seu período de apuração do imposto, de acordo com o período escolhido pela empresa: trimestral ou anual. O dado deve constar na ficha “Cálculo do Imposto de Renda – PJ em Geral”, em “Deduções”, e também na ficha “Informações Gerais”. O valor a que a empresa tem direito de resgatar do incentivo fiscal deve ser descontado do imposto no mesmo ano-base em que ela o aplica no projeto escolhido. Sendo assim, se uma doação for feita em 2023, deverá constar no ano-base 2023. Importante: o repasse dos recursos à conta corrente da organização proponente do projeto deve ser repassada pela área financeira da empresa até o último dia fiscal de dezembro do mesmo ano.

Que tal colocar na lista de metas para 2024 se organizar para sua empresa realizar doações para quem mais precisa via incentivo fiscal? É fácil e preparamos um material em PDF para conhecer os projetos das organizações que apoiamos.

Isso não acarreta custo para a empresa e traz um ótimo retorno para a imagem institucional, divulgando-a como uma empresa do bem!

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